TJMS - 0801368-52.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 12:55
Emissão da Relação
-
11/09/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
06/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 13:50
Homologado cálculo
-
04/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 13:00
Evolução da Classe Processual
-
26/08/2025 12:59
Processo Reativado
-
25/08/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 12:31
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:47
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 05:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 11:44
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 08:09
Emissão da Relação
-
19/02/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:03
Registro de Sentença
-
19/02/2025 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:50
Prazo em Curso
-
26/01/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), Guilherme Thállis Camilo Wendling (OAB 28615/MS) Processo 0801368-52.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Malvina Benites - Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 66-67. -
23/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 17:04
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), Guilherme Thállis Camilo Wendling (OAB 28615/MS) Processo 0801368-52.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Malvina Benites - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder pensão por morte vitalícia à autora Malvina Benites desde a data do requerimento administrativo, conforme art. 77, §2º, V, "c", "6", da Lei 8.213/1991.
Ao pagamento dos valores em atraso desde o dia em que eram devidos até a data da efetiva implantação; Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única.
A correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atentando-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ - Súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono do demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
17/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:18
Prazo em Curso
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:16
Emissão da Relação
-
16/01/2025 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:18
Registro de Sentença
-
16/01/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 02:50:00, 2ª Vara.
-
07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), Guilherme Thállis Camilo Wendling (OAB 28615/MS) Processo 0801368-52.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Malvina Benites - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada, visto que ausentes os requisitos para sua concessão, previstos no art. 300 do CPC.
Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2024, às 14:50h.
A parte autora deverá comunicar o ato a suas testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC.
Com exceção dos integrantes das forças policiais, que poderão ser ouvidos onde se encontrarem, as testemunhas deverão comparecer ao prédio do fórum.
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
Determino que com a resposta o requerido junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Após, conclusos. -
07/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 02:50:00, 2ª Vara.
-
06/08/2024 12:11
Emissão da Relação
-
05/08/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 19:25
Tutela Provisória
-
05/08/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 06:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 06:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2024 15:01
Informação do Sistema
-
04/08/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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