TJMS - 0800583-15.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800583-15.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Renan Moraes do Nascimento Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães EMENTA - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Cobrança de Seguro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por ocorrência de cerceamento de defesa; e b) no mérito, se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez permanente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 4.
No caso, conclui-se que a documentação médica do autor é imprescindível para o deslinde da causa, inclusive para que a perita possa complementar o laudo pericial, devendo ser acolhida a preliminar recursal de cerceamento de defesa, pois o Juiz não permitiu a ampla instrução do feito, conforme requerido pela parte autora.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800583-15.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renan Moraes do Nascimento Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:40
Provimento
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30/06/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:53
Inclusão em pauta
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800583-15.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Renan Moraes do Nascimento Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 08:05
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 08:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0803280-72.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Claudinei Soares Gonçalves - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Fica a parte exquente intimada, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 11-16.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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