TJMS - 0802269-91.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 11:13
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Anzoategui Neto (OAB 11673B/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802269-91.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Janeli Basso - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: Sentença do Juiz leigo:...
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamentono art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e acolho os pedidos dos Autores, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da falha na prestação dos serviços, considerando o dano in re ipsa, o resultado e as condições socio econômicas das partes, fixo o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.362,98 (dezenove mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde cada desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como condená-la a lhe pagar a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, inexistem de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95..
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Sentença homologatória: Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
28/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Anzoategui Neto (OAB 11673B/MS) Processo 0802269-91.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Janeli Basso - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Sentença do Juiz leigo:...
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamentono art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e acolho os pedidos dos Autores, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da falha na prestação dos serviços, considerando o dano in re ipsa, o resultado e as condições socio econômicas das partes, fixo o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.362,98 (dezenove mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde cada desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como condená-la a lhe pagar a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, inexistem de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95..
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Sentença homologatória: Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:22
Homologada a Transação
-
20/01/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
08/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 15:55
de Conciliação
-
04/10/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Anzoategui Neto (OAB 11673B/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802269-91.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Janeli Basso - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 13:03
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Anzoategui Neto (OAB 11673B/MS) Processo 0802269-91.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Carlos Anzoategui Neto, Janeli Basso - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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