TJMS - 0805092-86.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:57
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805092-86.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Wellington Ramos Gandarilho Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - - RECONVENÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL - REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora, e acarreta a consequente improcedência da ação de busca e apreensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/10/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805092-86.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wellington Ramos Gandarilho Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805092-86.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Wellington Ramos Gandarilho Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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