TJMS - 0801774-61.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:15
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801774-61.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nardel Aparecido Batista dos Santos - Réu: Serasa S.A. - Posto isso, confirmo a liminar e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher o pedido inicial e Condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) à parte autora.
Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161,§1º, do CTN c/cart. 406 do CC), serão devidos desde a data do evento danoso (inscrição).
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação, em atenção aos critérios do artigo 85, § 2º do CPC, considerando a baixíssima complexidade da causa e o pouco trabalho que demandou.
Após o trânsito em julgado da decisão, proceda-se retirada da anotação em questão junto ao sistema conveniado ao Poder Judiciário (Serasajud).
Após, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se. -
20/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 08:12
Decorrido prazo de parte
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08/08/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801774-61.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nardel Aparecido Batista dos Santos - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
06/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 15:47
de Conciliação
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10/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
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03/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 15:53
de Instrução e Julgamento
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09/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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