TJMS - 0801728-72.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 06:59
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:59
Emissão da Relação
-
31/07/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:46
Processo Reativado
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 17:12
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/07/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2025 12:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/07/2025 07:21
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/05/2025 09:27
Prazo em Curso
-
23/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 08:52
Prazo em Curso
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:05
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0801728-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mellk do Nascimento Godinho - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 654/672. -
06/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 09:34
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Apelação
-
04/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0801728-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mellk do Nascimento Godinho - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Republicação para correção do teor da relação anterior, visto que referente a outro feito: "Por este motivo, os presentes embargos serão rejeitados, devendo a parte embargante, caso queira, manifestar sua pretensão de reforma através do recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Outrossim, pelo inequívoco caráter protelatório consubstanciado na tentativa de alteração do mérito do julgado (re-análise do já decidido) via embargos de declaração aplico-lhe multa de 2% do valor atualizado da causa na forma do art. 1.026, §2º, do CPC". -
02/04/2025 18:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:04
Emissão da Relação
-
31/03/2025 12:36
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0801728-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mellk do Nascimento Godinho - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Conforme esclarecido às fls. 752/3, restava somente a manifestação das partes acerca da destinação dos valores remanescentes existentes na subconta vinculada aos autos para extinção do feito.
Quanto a isso, a parte exequente manifestou-se às fls. 762/3 pleiteando o levantamento dos valores, tendo em vista a não devolução do veículo pela executada.
A parte executada manifestou concordância à fl. 768.
Assim, nada mais sendo devido, decreto a extinção da presente ação nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Sem custas, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 18:17
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:20
Registro de Sentença
-
27/03/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 17:29
Prazo em Curso
-
11/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/01/2025 06:48
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0801728-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mellk do Nascimento Godinho - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 633/636. -
27/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 12:18
Emissão da Relação
-
21/01/2025 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 07:02
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0801728-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mellk do Nascimento Godinho - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Posto isso, primeiramente, reconheço a ilegitimidade passiva da Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto sem resolução do mérito em relação à referida demandada.
Quanto aos honorários de sucumbência, considerando este capítulo da sentença (extinção sem resolução do mérito), condeno a parte autora a pagar honorários ao (aos) advogado (os) da Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, na proporção de 10% sobre o valor da causa, considerando o tempo transcorrido e a baixa complexidade da causa.
Por outo lado, no que tange à Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de julgar procedente os pedidos iniciais para: A) Confirmar a tutela de urgência concedida, determinando a manutenção do plano de saúde da parte autora, nos mesmos moldes anteriores à rescisão, assegurando a continuidade do tratamento médico necessário, enquanto persistir a necessidade comprovada de cuidados médicos essenciais, condicionado a apresentação de atestado que comprove a alta médica definitiva quanto à condição descrita na exordial; B) Condenar a ré ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 555,13 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos).
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo desembolso.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da data do desembolso, conforme determina a Súmula 54 do STJ.
Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil; C) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), conforme o artigo 406, § 3º, do Código Civil, em conjunto com o artigo 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024.
Sobre o valor atualizado, incidirão juros de mora com base na taxa legal definida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e o § 1º do artigo 406 do Código Civil.
Os juros de mora deverão ser calculados desde a data do evento danoso (20 de março de 2024 - data da notificação da parte autora pela Unimed ), em observância à Súmula 54 do STJ.
Quanto à sucumbência, condeno a parte requerida, Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., ao pagamento de 90% das custas e despesas processuais, ficando os 10% restantes a cargo da parte requerente, em razão da extinção do processo em relação à outra parte demandada.
Quanto aos honorários advocatícios, condeno a parte requerida, Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação ao (aos) advogado (os) da parte requerente, considerando o tempo transcorrido no processo e a baixa complexidade da demanda.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
13/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 11:57
Emissão da Relação
-
12/12/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:20
Registro de Sentença
-
12/12/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 14:16
Informação do Sistema
-
11/11/2024 14:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:24
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0801728-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mellk do Nascimento Godinho - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
28/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 08:00
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 07:05
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0801728-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mellk do Nascimento Godinho - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação às contestações e documentos juntados nos autos. -
06/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 10:57
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 08:45
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:26
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
12/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 09:56
Informação do Sistema
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 11:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
23/05/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:23
Prazo em Curso
-
13/05/2024 10:23
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 15:43
Prazo em Curso
-
08/05/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 13:21
Emissão da Relação
-
08/05/2024 13:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
08/05/2024 12:51
Prazo em Curso
-
08/05/2024 12:51
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 18:32
Tutela Provisória
-
03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:50
Juntada de Informações
-
02/05/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 06:13
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/05/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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