TJMS - 0834018-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834018-64.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anilde Corrêa da Silva de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
19/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 18:35
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 18:35
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
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30/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834018-64.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anilde Corrêa da Silva de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
29/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 23:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 10:22
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
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03/09/2024 21:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834018-64.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anilde Corrêa da Silva de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc.
Inicialmente, defiro a emenda da petição inicial de fl. 50.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora busca a exibição de documentos pela parte ré, bem como que solicitou administrativamente, via e-mail, os documentos, porém não obteve êxito.
Embora a parte autora tenha juntado às fls. 37/41, cópia do e-mail, a mesma não instruiu a petição inicial com a prova de que tal e-mail foi recebido pelo banco requerido, tampouco, que formulou, em nome próprio ou através de procurador com poderes específicos, pedido administrativo dos documentos cuja exibição pretende. É curial que para propositura de uma ação sejam apresentados elementos mínimos para demonstrar a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido, inclusive, para provar que existe uma pretensão resistida.
Em situação similar, que se aplica ao caso concreto, em relação à exibição de contratos bancários, na sistemática de recursos repetitivos no julgamento do REsp 1349453/MS, relator o Min.
Luis Felipe Salomão, que transitou em julgado na data de 11/03/2015, o E.
STJ firmou o seguinte entendimento: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Diante do exposto, a parte autora deverá comprovar, no prazo 15 (quinze) dias, o prévio pedido administrativo sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
05/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
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04/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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