TJMS - 0000066-12.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Beretta Marques Moreira (OAB 27932/MS) Processo 0000066-12.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos Garcia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável.
No caso dos autos, diante da certidão de fl. 72, vê-se que o autor, intimado para dar andamento ao feito (fls. 64 e 70), promovendo a citação da parte requerida, deixou de cumprir a determinação, devendo ser aplicado o artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, extinguido-se o feito sem resolução de mérito.
Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e art. 58, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90.
Sem Custas (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito, promova o desbloqueio do valores bloqueados às fls. 24/34.". -
23/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/02/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 15:34
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:55
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Otávio Beretta Marques Moreira (OAB 27932/MS) Processo 0000066-12.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos Garcia - Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 dias, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. -
07/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:06
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Otávio Beretta Marques Moreira (OAB 27932/MS) Processo 0000066-12.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos Garcia - Indefiro o pleito de fl. 60.
Tendo em vista que os requeridos sequer foram citado, não há que se falar em levantamento dos valores bloqueados em razão da tutela de urgência deferida às fls. 17-18, já que, como fixou-se naquela oportunidade, a ordem de bloqueio foi deferia com o objetivo de resguardar o resultado útil do proceso, e não como forma de, em si, concretizar os pedidos iniciais.
A deferimento do pedido de fl. 60 representaria a própria satisfação da demanda, o que não pode se dar in inito lits, sob pena de esvaziamento do objeto da lide.
Asim, intime-se o requerente para, em 10 dias, adotar as providências necesárias para viabilzar a citação dos requeridos.
Após, inclua-se os autos em pauta de audiência de concilação. -
06/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:56
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:52
de Conciliação
-
26/03/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 19:14
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:18
Tutela Provisória
-
31/01/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 15:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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