TJMS - 0802135-64.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
06/08/2025 11:10
Prazo em Curso
-
08/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:31
Prazo em Curso
-
03/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:45
Emissão da Relação
-
18/06/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 10:21
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS) Processo 0802135-64.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciscléia de Lima Correa - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial. -
29/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:36
Emissão da Relação
-
28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:21
Prazo em Curso
-
23/01/2025 10:57
Prazo em Curso
-
15/01/2025 18:28
Juntada de NULL
-
15/01/2025 18:28
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 15:07
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 13:50
Prazo em Curso
-
06/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:47
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:29
Prazo em Curso
-
10/09/2024 18:33
Juntada de NULL
-
10/09/2024 18:33
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:27
Prazo em Curso
-
30/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:39
Prazo em Curso
-
23/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
23/08/2024 13:19
Prazo em Curso
-
22/08/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS) Processo 0802135-64.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciscléia de Lima Correa - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 22/10/2024 as 08:30 h no Forum local. -
21/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 08:48
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:35
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:33
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 12:44
Prazo em Curso
-
15/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:14
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS) Processo 0802135-64.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciscléia de Lima Correa - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio perito do juízo o dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected].
A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 148, Centro - Sidrolândia/MS.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no endereço indicado.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 12:43
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:40
Recebida petição inicial
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:10
Informação do Sistema
-
04/07/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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