TJMS - 0804037-15.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:44
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:03
Emissão da Relação
-
05/08/2025 00:40
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:12
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:38
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0804037-15.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 84. -
10/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:34
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:25
Juntada de NULL
-
28/04/2025 11:21
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0804037-15.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - A autorização da penhora de parte da remuneração da executada é medida excepcional, a qual apenas comporta deferimento preenchidos os requisitos fixados pela jurisprudência, assim como após esgotadas as demais medidas constritivas cabíveis.
Verifica-se que a parte exequente não esgotou as demais medidas constritivas viáveis, porquanto sequer realizou busca de veículos por meio do órgão administrativo ou a busca de bens imóveis pelos cartórios extrajudiciais, informações estas que não são acobertadas por qualquer forma de sigilo.
Além disso, sequer foi expedido mandado para penhora de bens encontrados na posse da executada.
Destarte, indefiro o pleito de penhora do salário da parte executada.
Em contrapartida, determino a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:52
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:22
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0804037-15.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
18/03/2025 15:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 14:49
Emissão da Relação
-
09/03/2025 09:41
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 09:40
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:07
Prazo em Curso
-
21/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0804037-15.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
17/01/2025 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:10
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2025.
-
14/01/2025 16:09
Prazo em Curso
-
14/01/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 16:09
Juntada de NULL
-
22/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 13:35
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:17
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 18:18
Despacho Saneador
-
19/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 05:14
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0804037-15.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] Posto isto, indefiro o pleito de citação eletrônica.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito, ou manifestar-se quanto a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, dada a localização incerta do executado (art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.". -
11/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:49
Emissão da Relação
-
05/09/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:57
Prazo em Curso
-
08/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0804037-15.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
07/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:19
Emissão da Relação
-
06/08/2024 12:19
Juntada de NULL
-
10/07/2024 18:57
Prazo em Curso
-
10/07/2024 18:57
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:37
Prazo em Curso
-
13/03/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:16
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Informações
-
20/02/2024 07:23
Prazo em Curso
-
20/02/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 12:25
Emissão da Relação
-
16/02/2024 12:25
Juntada de NULL
-
16/02/2024 12:25
Juntada de NULL
-
17/11/2023 10:30
Prazo em Curso
-
17/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 15:16
Prazo em Curso
-
04/10/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 20:05
Autos preparados para expedição
-
09/09/2023 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:15
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2023 18:52
Informação do Sistema
-
25/08/2023 18:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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