TJMS - 0839629-03.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0839629-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Wilson de Barros Junior - Exectdo: Macgeo Serviços de Engenharia Eireli - Decisão de fls.463-464: Ao cartório para que proceda a busca de veículos perante o sistema RENAJUD.
Com a consulta, adote as seguintes providências: a.
Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil b.
No caso de serem localizados automotores, ao Exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o Exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte Executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. c.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:56
Decisão ou Despacho
-
16/06/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Elaine Correia Pereira (OAB 15228/MS), Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0839629-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Wilson de Barros Junior - Exectdo: Macgeo Serviços de Engenharia Eireli - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
27/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0839629-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Wilson de Barros Junior - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 448, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
06/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Elaine Correia Pereira (OAB 15228/MS), Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0839629-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Macgeo Serviços de Engenharia Eireli - Apresentada a planilha atualizada dos cálculos, intime-se a executada para manifestação em 15 (quinze) dias. -
02/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 02:54
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:00
Outras Decisões
-
13/02/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 22:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 22:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 07:45
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:54
Decisão ou Despacho
-
05/08/2022 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2022 09:32
Processo Reativado
-
03/08/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 17:20
Transitado em Julgado em data
-
02/05/2022 23:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:48
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:48
Homologada a Transação
-
28/04/2022 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2022 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:35
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 19:35
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 08:59
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2021 10:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 18:31
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2021 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2021 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/11/2021 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2021 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2021 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2021 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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