TJMS - 0802187-60.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:54
Prazo em Curso
-
27/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:53
Documento Digitalizado
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27/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:36
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:32
Prazo em Curso
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05/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:30
Prazo em Curso
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24/06/2025 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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24/06/2025 04:19
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 09:44
Prazo em Curso
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09/05/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:45
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 10:45
Processo Reativado
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28/04/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:38
Recebida petição inicial
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16/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:21
Transitado em Julgado em data
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27/10/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802187-60.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Evanilda Rodrigues Pinheiro - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Evanilda Rodrigues Pinheiro para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a março/2022 até junho/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.(.......)Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 07:51
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 07:50
Emissão da Relação
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14/10/2024 23:25
Expedição de NULL.
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10/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:00
Registro de Sentença
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10/10/2024 01:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/10/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2024 11:05
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802187-60.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Evanilda Rodrigues Pinheiro - Intimação do autor para manifestr sobre a contestação apresentada no prazo de dez dias. -
01/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 12:24
Juntada de NULL
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01/08/2024 12:24
Juntada de Mandado
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01/08/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 15:56
Emissão da Relação
-
31/07/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:08
Prazo em Curso
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19/07/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 08:21
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 06:37
Expedição de Carta.
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15/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 10:56
Recebida petição inicial
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10/07/2024 12:05
Informação do Sistema
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10/07/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 12:02
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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