TJMS - 0809156-60.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
24/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:55
Homologada a Transação
-
20/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0809156-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson Salvador Montania - Réu: Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - Sent. de fls. 272-273: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Genilson Salvador Montania, pois tempestivos, e, no mérito, desacolho-os, mantendo a sentença de fls. 243/253 em todos os seus termos.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0809156-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson Salvador Montania - Réu: Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - Sent. de fls. 262-263: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.No mais, cumpra-se o determinado à fl. 258.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0809156-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - Vistos etc.
Intime-se o(a) embargado(a), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
13/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0809156-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson Salvador Montania - Réu: Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - Sent. de fls. 243-253: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, no mérito, julgo procedente o pedido principal formulado por Genilson Salvador Montania nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de São Bento Incorporadora Ltda e SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, assim o fazendo para:a) declarar a abusividade da cláusula nº. 2.11 do termo aditivo nº. 01 ao contrato de compra e venda nº. 13095.1, firmado entre Genilson Salvador Montania e SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda;b) declarar a ré SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em mora desde 04 de agosto de 2019;c) determinar a resilição unilateral do contrato de compra e venda nº. 13095.1, firmado entre Genilson Salvador Montania e SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda;d) condenar a ré SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda a restituir os valores pagos por Genilson Salvador Montania, sem qualquer retenção, conforme Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, devendo os valores serem corrigidos pelo IGPM, à partir de cada desembolso, incidindo juros da mora de 1% ao mês, à partir da citação das rés para a presente demanda;e) reconhecer a responsabilidade solidária da ré São Bento Incorporadora Ltda.Condeno as rés, no montante de 50% cada uma, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data de distribuição da demanda (21.08.2023), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:16
Pedido conhecido em parte e procedente
-
05/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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24/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:54
INCONSISTENTE
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23/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
21/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
12/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 13:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
27/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:26
Recebidos os autos.
-
26/09/2023 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 01:20:00, 6ª Vara Civel.
-
26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
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25/09/2023 07:10
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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