TJMS - 0805215-11.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:43
Processo Reativado
-
28/08/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano de Oliveira Monteiro (OAB 352225/SP), Marcos Valério Fernandes (OAB 236879/SP) Processo 0805215-11.2024.8.12.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Mayara de Brito Leite Oliveira - Despacho de fl.05: Presentes os requisitos contidos no art. 260 do Código de Processo Civil, cumpra-se na forma deprecada.
Se não observados os requisitos legais, oficie-se ao juízo deprecante, solicitando o seu cumprimento.
Certifique o Cartório a atuação do Ministério Público e/ou Defensoria Pública, notificando-os.
Se necessário for, observe-se o caráter itinerante da carta, comunicando-se imediatamente ao órgão expedidor, que intimará as partes (art.262 e parágrafo único do CPC).
Caso não se trate de parte beneficiária da gratuidade judiciária, condiciono o cumprimento da precatória ao recolhimento das custas, taxas, diligências e demais despesas processuais.
Proceda o Cartório as intimações necessárias.
Se necessário, informe-se ao Juízo deprecante, preferencialmente por meio eletrônico (SCDPA, Malote Digital, e/ou E-mail funcional), os dados e ocorrências processuais da carta e a data de eventual agendamento do ato deprecado para possíveis comunicações/intimações.
Após o cumprimento e as certificações de estilo, devolva-se a missiva ao juízo de origem, preferencialmente pelos sistemas eletrônicos disponíveis, com as nossas homenagens.
Proceda-se da mesma forma, ainda que não realizado o ato deprecado, caso haja decurso de prazo sem: manifestação da parte interessada, resposta do respectivo juízo ou pagamento das despesas processuais devidas; bem como caso a parte interessada ou o juízo deprecante solicite devolução da carta sem cumprimento. -
05/08/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:30
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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