TJMS - 0811637-30.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:13
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811637-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cleison de Lima Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMO INICIAL - PROTOCOLO JUNTO AO INSS - TERMO FINAL - DATA EM QUE CESSOU A INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Os arts. 59 da 63 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regulam o auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença acidentário em benefício do segurado empregado (doméstico, avulso, segurado especial etc.), no caso de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente ou doença, inclusive na hipótese de progressão ou agravamento de enfermidade preexistente.
O termo inicial do auxílio-doença acidentário deve ser: a) a partir do 16º dia, acaso requerida até o 30º dia da incapacidade; ou, b) a data do requerimento, quando requerida após de 30 dias do início da incapacidade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:26
Não-Provimento
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27/03/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811637-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleison de Lima Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:33
Inclusão em pauta
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18/03/2025 12:24
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811637-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cleison de Lima Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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