TJMS - 0803459-64.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803459-64.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADAS - MÉRITO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDO INCONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio dadialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu II - Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando o julgador entender que o conjunto probatório é suficiente à formação de sua convicção, notadamente, quando a prova cuja produção se pretende afigura-se prejudicada (aparelho danificado que não foi conservado para realização de perícia).
Na hipótese dos documentos apresentados pela autora não serem suficientes para comprovar o fato constitutivo do seu direito, sofrerá ela o ônus de tal omissão.
III - A ausência de acionamento da concessionária de energia elétrica na esfera administrativa não impede a seguradora de ajuizar ação de regresso, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Não é possível impor à parte a adoção de tal procedimento, ante a inexistência de norma que a obrigue a fazê-lo.
IV - É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados.
A seguradora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudo inconclusivo, o qual não tem o condão de substituir laudo técnico apropriado para demandas dessa natureza.
Pelo referido documento não é possível constatar que os aparelhos eletrônicos de propriedade do segurado foram danificados por falha no serviço prestado.
Sentença reformada. -
17/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:15
Provimento
-
11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803459-64.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:49
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803459-64.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839151-29.2020.8.12.0001
Raquel Silva de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luciano da Silva Buratto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2020 19:22
Processo nº 0805588-18.2019.8.12.0021
Walter de Souza Ferreira
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Patricia Alves Gaspareto de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2019 18:21
Processo nº 0817830-79.2013.8.12.0001
Hedge Comercio de Terrenos LTDA
Flavio Augusto Dimingues
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2013 12:08
Processo nº 0807017-78.2023.8.12.0021
Andrea Passos Lima
Health Corretora
Advogado: Monica de Oliveira Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 14:05
Processo nº 0858477-67.2023.8.12.0001
Mario Lemos Cabral Filho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Selmen Yassine Dalloul
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2023 17:20