TJMS - 0809344-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0809344-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 181/186 no prazo de 15 dias. -
15/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Camila Tonzar Parra (OAB 447669/SP) Processo 0809344-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. -
Vistos.
Considerando que não há questões preliminares a serem enfrentadas e que o processo está em condições de prosseguir para a fase de instrução, declara-se saneado o processo e passa-se a análise das provas requeridas. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixa-se como pontos controvertidos: a) se a cobrança, pelo consumo de água, realizada pela concessionária, foi abusiva; b) se há falha na prestação de serviços pela requerida; 2.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte requerente, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte requerente no tocante a parte requerida, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No presente caso, observa-se que a parte autora, uma consumidora, que litiga sob o benefício da justiça gratuita, preenche os requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova.
Além disso, suas alegações são verossímeis, na medida em que alega cobranças excessivas de consumo de água em seu imóvel, o que, se comprovado, pode configurar falha na prestação dos serviços fornecidos pela concessionária ré.
Portanto, inverte-se o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte requerida o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para o acolhimento da pretensão autoral. 3.
DA PRODUÇÃO DE PROVA A controvérsia instalada nos autos diz respeito se às cobranças efetuadas são legítimas e que os serviços de fornecimento de água e esgoto foram prestados de forma adequada, conforme o contrato de concessão.
Assim, determina-se a realização da prova pericial para verificar a regularidade do hidrômetro instalado no imóvel da autora, bem como a efetiva prestação dos serviços.
Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão suportados pela parte requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova e foi ela que requereu a produção da prova.
Em caso de aceite e apresentada proposta de honorários, intime-se a parte requerida para, em 15 dias, recolher o valor dos honorários periciais.
Após, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 60 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias. -
27/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:07
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Camila Tonzar Parra (OAB 447669/SP) Processo 0809344-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
05/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 13:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/05/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 13:27
de Conciliação
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05/03/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
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22/02/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
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21/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
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16/02/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:43
Tutela Provisória
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15/02/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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