TJMS - 1605986-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:33
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:40
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/02/2023 16:14
Recebidos os autos
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18/02/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 18:36
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605986-87.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria de Lurdes Brito Porto Pereira Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E 6.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATIVIDADE INSALUBRE - COMPLEXIDADE DA CAUSA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Em que pese a natureza absoluta da competência em discussão, imperioso salientar que nos Juizados Especiais da Fazenda Pública só se admite a realização de exames técnicos de pequena complexidade, haja vista a necessidade de adequação ao procedimento célere e simplificado estabelecido pelo sistema do Juizado Especial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:11
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 21:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605986-87.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria de Lurdes Brito Porto Pereira Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, em cumprimento ao item 3 do despacho de f. 43.
Após, conclusos. -
09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:22
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:04
Expedição de Ofício.
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10/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
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10/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:31
Distribuído por sorteio
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09/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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