TJMS - 0805429-93.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:45
Juntada de Informações
-
01/08/2025 08:46
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:30
Emissão da Relação
-
30/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:39
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:20
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:34
Informação do Sistema
-
20/05/2025 09:14
Prazo em Curso
-
20/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ) Processo 0805429-93.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Aparecido Gauto Flor, Lucilene de Souza Flor - Réu: 3r Empreendimentos Imobiliários - VISTOS, etc.
Indefiro o pedido retro de pesquisa de endereço, porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à localização da parte demandada.
Aliás, tais informações poderão ser obtidas diretamente pelos Autores, mediante consulta junto aos cartórios extrajudiciais (CRI, etc) e outros órgãos públicos (DETRAN, IAGRO, SERASA, ACED, JUCEMS, etc), bem como na internet, pesquisando nos sites dos tribunais pátrios (TJMS, STJ, etc) e/ou consultando o próprio SAJ, na tentativa de localizar outros processos nos quais, eventualmente, o Réu/Confrontante figure em quaisquer dos polos da(s) demanda(s).
Vale dizer que, in casu, os Autores nem mesmo comprovaram que tenham empreendido e/ou especificaram diligências que tenham sido por eles desenvolvidas, sem sucesso, com o intento de localizar novos endereços para efetivação da citação, não se justificando, por ora, a adoção de medidas extremas que implicariam na quebra do sigilo da parte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - ADOÇÃO DE MEDIDA ATÍPICA - SUSPENSÃO DA CNH - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA EFETIVIDADE - PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA EM RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - INCLUSÃO DO NOME DOS EXECUTADOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 782, §§3° E 5°, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1406399-89.2019.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, J: 25/07/2019, P: 29/07/2019) Frise-se que, com o indeferimento em questão, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Outrossim, promovam os Autores, em quinze (15) dias, o regular andamento do feito, mediante a efetivação da citação ou demonstrem a real necessidade da intervenção do Poder Judiciário na busca pelo(s) respectivo(s) endereço(s), sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
19/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 14:54
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:42
Outras Decisões
-
12/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:36
Prazo em Curso
-
16/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ) Processo 0805429-93.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Aparecido Gauto Flor, Lucilene de Souza Flor - Réu: 3r Empreendimentos Imobiliários - Fica o autor intimado para apresentar manifestação, em 10 dias, sobre a certidão negativa do Sr Oficial de Justiça de fls.182. -
15/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:47
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:28
Juntada de NULL
-
28/01/2025 16:19
Prazo em Curso
-
28/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 06:04
Prazo em Curso
-
07/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ) Processo 0805429-93.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Aparecido Gauto Flor, Lucilene de Souza Flor - Réu: 3r Empreendimentos Imobiliários - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
06/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 15:46
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:22
Informação do Sistema
-
10/10/2024 19:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 09:33
Prazo em Curso
-
24/09/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:24
Prazo em Curso
-
02/09/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
30/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 13:02
Emissão da Relação
-
26/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 08:40
Prazo em Curso
-
07/08/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ) Processo 0805429-93.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Aparecido Gauto Flor, Lucilene de Souza Flor - Réu: 3r Empreendimentos Imobiliários - DESPACHO DE FL. 167: A representação da Ré encontra-se regularizada, porquanto a alteração em seu quadro societário foi efetivada em maio/2024, data posterior ao protocolo da contestação e documentos de fls. 95/116 (20/agosto/2023), bem como à juntada da petição e documentos de fls. 143/146 (02/abril/2024).
No mais, renove-se a tentativa de citação do confrontante Edson dos Santos Fidelis, desta feita no endereço informado às fls. 154 (item 'd').
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
06/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:07
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:07
Prazo em Curso
-
02/08/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 09:00
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:55
Prazo em Curso
-
25/06/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 19:10
Emissão da Relação
-
17/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 13:40
Prazo em Curso
-
17/04/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 11:58
Prazo em Curso
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:17
Prazo em Curso
-
19/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
18/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 08:16
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/02/2024 06:22
Prazo em Curso
-
12/02/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 12/02/2024.
-
09/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 13:56
Emissão da Relação
-
08/02/2024 13:37
Juntada de NULL
-
30/11/2023 06:39
Prazo em Curso
-
15/11/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2023.
-
20/10/2023 14:33
Prazo em Curso
-
20/10/2023 14:33
Juntada de NULL
-
20/10/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 17:58
Prazo em Curso
-
02/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 11:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/08/2023 11:30
Manifestação do Ministério Público
-
20/08/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
04/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 16:28
Emissão da Relação
-
03/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/08/2023 16:23
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 16:19
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:08
Prazo em Curso
-
14/07/2023 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
07/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 16:23
Emissão da Relação
-
27/06/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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