TJMS - 0801332-05.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801332-05.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Recorrido: Deise Jeniffer dos Santos Cavalcante Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Eduardo Henrique Santos Oliveira EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA QUE, APESAR DE ILÍQUIDA, NÃO IMPLICA EM CONDENAÇÃO QUE SE APROXIMA DOS VALORES PREVISTOS NO CPC - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Ainda que se trate de sentença ilíquida proferida contra o Município, a remessa necessária não comporta conhecimento, pois o valor da condenação sequer se aproxima da quantia prevista no art. 496, §3º, do CPC. -
14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:02
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 11:15
Negação de Seguimento
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18/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:46
Expedida/Certificada
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06/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:41
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801332-05.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Recorrido: Deise Jeniffer dos Santos Cavalcante Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Eduardo Henrique Santos Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 08:01
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 08:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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