TJMS - 0826945-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:44
Recebida petição inicial
-
12/09/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/06/2025 18:01
Prazo em Curso
-
06/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2025 07:13
Prazo em Curso
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 17:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 17:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 17:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 17:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 11:23
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0826945-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Araújo da Silva Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, iniciar o pagamento das custas judiciais parceladas nos termos da r. decisão de fl. -
15/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:39
Emissão da Relação
-
14/04/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 14:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 14:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:23
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:11
Juntada de NULL
-
11/04/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:23
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:38
Processo Reativado
-
14/03/2025 12:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
31/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/12/2024 00:25
Arquivado Definitivamente
-
31/12/2024 00:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/12/2024 00:13
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 08:40
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0826945-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Araújo da Silva Ferreira - Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, fazendo-o com supedâneo no art. 290 do Código de Processo Civil e art. 16 do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado a presente sentença e, perdurando o não recolhimento das custas, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
27/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 17:41
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:52
Registro de Sentença
-
26/11/2024 14:52
Indeferida a petição inicial
-
26/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
18/10/2024 09:20
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0826945-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Araújo da Silva Ferreira - Vistos etc.
Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto, que teve provimento negado (fls. 261/268), considero prejudicado o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
17/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 18:47
Emissão da Relação
-
15/10/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:29
Outras Decisões
-
10/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 09:22
Prazo em Curso
-
11/09/2024 18:08
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 10:48
Emissão da Relação
-
27/08/2024 17:30
Informação do Sistema
-
20/08/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
05/08/2024 13:11
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0826945-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Araújo da Silva Ferreira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas mensais, ressaltando que o primeiro pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias e, as demais parcelas, no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora ciente de que, no caso de ausência de pagamento de qualquer das parcelas, será determinado o cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
02/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 14:41
Emissão da Relação
-
01/08/2024 14:40
Parcelamento de Custas Iniciado
-
01/08/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 18:27
Gratuidade da Justiça
-
04/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:18
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:54
Emissão da Relação
-
15/05/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 07:01
Informação do Sistema
-
03/05/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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