TJMS - 0800945-10.2021.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS) Processo 0800945-10.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pereira Bernardo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Cetelem S.A. - A capacidade postulatória é um pressuposto processual subjetivo de validade e desenvolvimento regular do processo, corresponde à habilitação técnica-formal (inscrição ativa na OAB) conferida pela lei aos advogados com inscrição ativa em seus quadros para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.
Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz.
O artigo 76 do Código de Processo Civil, ao dispor sobre o tema, disciplina que: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
No caso, foi determinado a intimação pessoal da parte autora para regularizar a representação processual uma vez que o advogado que a patrocinava teve o exercício da advocacia suspenso nos autos 0918776-10.2023.8.12.0001, contudo, permaneceu inerte (fls. 60).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, contudo, a exigibilidade resta suspensa por conta do deferimento de justiça gratuita em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/08/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
-
12/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 01:39
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 03:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2022.
-
19/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:07
Decisão ou Despacho
-
17/05/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:25
Decisão ou Despacho
-
11/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 11/02/2022.
-
11/02/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
13/12/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:05
INCONSISTENTE
-
13/12/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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