TJMS - 0800651-30.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:37
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 18:38
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:51
Emissão da Relação
-
25/06/2025 12:50
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:12
Documento Digitalizado
-
22/06/2025 20:18
Documento Digitalizado
-
22/06/2025 20:18
Documento Digitalizado
-
22/06/2025 20:18
Documento Digitalizado
-
22/06/2025 20:17
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0800651-30.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Bellinati e Perez - 1.
A parte exequente apresenta pedido de arresto executivo nas contas do executado via sistema BACENJUD.
O arresto prévio encontra previsão legal no artigo 830 do Código de Processo Civil e visa assegurar a efetivação da penhora na execução de título extrajudicial na hipótese de não localização do Devedor.
No entanto, segundo entendimento jurisprudencial, o arresto somente é cabível quando esgotados os meios admitidos em direito para efetivar a citação pessoal do executado, o que deve ser demonstrado nos autos, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARRESTO ON-LINE REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O arresto on-line antes da citação válida somente é possível quando houver receio de que o exequente não irá receber seu crédito em razão da não localização da parte devedora.
Necessário, contudo, que a parte exequente demonstre que realizou todas as diligências que estavam ao seu alcance para localização do devedor e que estas restaram infrutíferas, o que não restou demonstrado no caso dos autos. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409352-84.2023.8.12.0000, Corumbá, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 14/07/2023, p: 18/07/2023) No caso em tela, não há evidências de que o exequente tenha esgotado os meios possíveis para a localização do executado.
Nota-se que foi realizada apenas uma tentativa de localização da parte executada (fls. 200-201).
Nada obstante, inviável a pretensão de arresto executivo antes da intimação da parte, vez que não tentado outros meios para localizar o executado, tampouco ficou comprovado que esteja ele dilapidando seu patrimônio, para fins de concessão da medida antecipatória de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Dessa forma, em atenção à garantia constitucional do contraditório e da segurança inerente ao devido processo legal, afigura-se prematura a determinação de arresto.
Assim, indefiro o pedido de arresto executivo nas contas do executado. 2.
Intime-se a parte autora para andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Às providências.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 17:36
Emissão da Relação
-
09/01/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 19:30
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 06:57
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0800651-30.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Votorantim S.A., Advocacia Bellinati e Perez - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, juntar planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de fls. 204/205. -
13/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 06:43
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0800651-30.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Votorantim S.A., Advocacia Bellinati e Perez - Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 201. -
05/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 17:58
Emissão da Relação
-
09/07/2024 12:35
Prazo em Curso
-
09/07/2024 12:19
Juntada de NULL
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2024 13:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 07:40
Emissão da Relação
-
15/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/12/2023 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
-
14/12/2023 11:28
Prazo em Curso
-
07/12/2023 15:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/11/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 15:15
Emissão da Relação
-
27/04/2023 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2023 12:39
Processo Reativado
-
27/04/2023 12:37
Evolução da Classe Processual
-
27/04/2023 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2023 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 10:26
Recebida petição inicial
-
31/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2023.
-
14/02/2023 14:37
Prazo em Curso
-
02/02/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 18:14
Emissão da Relação
-
01/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:57
Autos preparados para expedição
-
03/10/2022 17:47
Processo Reativado
-
29/09/2022 16:15
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 16:00
Juntada de Informações
-
29/09/2022 12:51
Documento Digitalizado
-
27/09/2022 21:01
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 15:14
Prazo em Curso
-
27/09/2022 13:47
Documento Digitalizado
-
26/09/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 22:35
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2022 14:40
Autos preparados para expedição
-
30/08/2022 14:38
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2022 14:28
Prazo em Curso
-
03/08/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2022 22:25
Emissão da Relação
-
26/07/2022 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 22:05
Registro de Sentença
-
26/07/2022 22:05
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 19:36
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 09:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/04/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2022.
-
17/03/2022 08:11
Prazo em Curso
-
15/03/2022 16:19
Juntada de NULL
-
15/03/2022 16:19
Documento Digitalizado
-
15/03/2022 16:19
Juntada de Mandado
-
04/03/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 13:43
Prazo em Curso
-
11/02/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2022 10:31
Autos preparados para expedição
-
04/01/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 14:50
Autos preparados para expedição
-
17/12/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2021 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2021 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2021 08:25
Prazo em Curso
-
07/12/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2021 15:36
Emissão da Relação
-
01/12/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 12:49
Prazo em Curso
-
27/11/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2021 09:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2021 08:12
Prazo em Curso
-
17/11/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2021 18:04
Emissão da Relação
-
09/11/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 10:56
Prazo em Curso
-
04/11/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 04/11/2021.
-
04/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2021 10:16
Emissão da Relação
-
26/10/2021 17:20
Juntada de NULL
-
26/10/2021 17:20
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2021 07:16
Prazo em Curso
-
16/09/2021 13:49
Prazo em Curso
-
15/09/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2021 12:31
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2021 09:01
Autos preparados para expedição
-
31/08/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2021 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2021 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2021 09:21
Prazo em Curso
-
20/08/2021 20:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2021.
-
20/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2021 09:46
Emissão da Relação
-
18/08/2021 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2021 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 08:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/08/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2021 17:18
Informação do Sistema
-
11/08/2021 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/08/2021 16:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2021 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/08/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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