TJMS - 1400992-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 17:21
Baixa Definitiva
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20/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:46
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400992-63.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Walquiria Ellen Ribeiro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – QUOTAS CONDOMINIAIS -JUSTIÇA GRATUITA – EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser desprovido o agravo de instrumento, quando verificado o acerto da decisão atacada, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a ausência de comprovação nos autos quanto a hipossuficiência financeira alegada.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/03/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:21
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400992-63.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Walquiria Ellen Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:48
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:48
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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