TJMS - 0802707-33.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 13:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/04/2025 12:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/04/2025 03:20 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/04/2025 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 05:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/03/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 07:33 Decorrido prazo de parte 
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                                            23/01/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 08:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 16:26 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/12/2024 16:26 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/12/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 13:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2024 08:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Natalia Gazette de Souza (OAB 16864/MS) Processo 0802707-33.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Gomes de Souza, Elias Fernando de Souza, Eliane Cristina de Souza, Juliano Gomes de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos em saneamento 1.
 
 Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro ajuizada por Eliane Cristina de Souza, Elias Fernando de Souza, Juliano Gomes de Souza e Marlene Gomes de Souza contra Bradesco Seguros S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A, com a finalidade de perceber indenização securitária em razão dos danos suportados.
 
 A inicial veio instruída com documentos.
 
 As partes requereram a produção da prova documental. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Passo ao saneamento do feito.
 
 Fica rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pedido administrativo.
 
 A ausência de reclamação administrativa não justifica a extinção do processo, haja vista a desnecessidade do esgotamento da via extrajudicial, de acordo com o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88.
 
 A propósito: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO - SEM HONORÁRIOS RECURSAIS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização. [...]. (TJMS.
 
 Apelação n. 0801700-67.2016.8.12.0014, Maracaju, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 18/12/2018, p: 20/01/2019).
 
 Grifei.
 
 Portanto, rejeito a preliminar.
 
 A preliminar de ilegitimidade, por estar diretamente relacionada ao mérito (existência e validade do contrato quando do óbito), será analisada na sentença. 2.
 
 A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: I) se o falecido, na data do óbito, mantinha contrato de seguro com a parte ré; II) se, comprovada a relação contratual, há obrigação da ré em indenizar os danos materiais; III) se, havendo danos, o seu montante. 3.
 
 Defiro a produção da prova documental, desde que observadas as disposições do artigo 435 do CPC.
 
 Além disso, defiro o pedido formulado pelas partes, determinando a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários do falecido (Valdemir Rodrigues de Souza) no período entre 19/01/2020 e 19/06/2022.
 
 Com a vinda dos documentos, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Intimações e diligências necessárias.
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                                            28/11/2024 21:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 16:47 Decisão ou Despacho 
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                                            21/08/2024 14:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/08/2024 16:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/08/2024 16:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/08/2024 16:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/08/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Natalia Gazette de Souza (OAB 16864/MS) Processo 0802707-33.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Gomes de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A -
 
 Vistos.
 
 A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
 
 Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
 
 No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
 
 Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
 
 Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
 
 Intimações e diligências necessárias.
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                                            01/08/2024 21:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/08/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 15:00 Decisão ou Despacho 
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                                            29/05/2024 16:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/04/2024 11:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/04/2024 20:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2024 17:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2024 15:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/04/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/04/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 12:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2023 02:53 Decorrido prazo de parte 
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                                            13/11/2023 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 18:18 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/11/2023 18:08 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            09/11/2023 11:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/11/2023 10:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/08/2023 02:48 Decorrido prazo de parte 
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                                            02/08/2023 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/08/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 10:03 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            26/07/2023 10:03 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            26/07/2023 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 16:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/07/2023 16:02 de Instrução e Julgamento 
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                                            18/07/2023 16:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/07/2023 16:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/06/2023 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 08:42 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2023 10:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/05/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 16:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/03/2023 03:50 Decorrido prazo de parte 
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                                            06/03/2023 06:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 21:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/03/2023 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 16:58 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2022 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2022 17:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/09/2022 14:51 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            15/09/2022 14:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/09/2022 14:47 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            14/09/2022 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2022 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2022 14:30 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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