TJMS - 0801288-62.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:46
Emissão da Relação
-
09/06/2025 05:49
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801288-62.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1.
Concedo o prazo de 15 dias. 2. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 08:47
Emissão da Relação
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28/04/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 11:09
Emissão da Relação
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20/03/2025 11:08
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801288-62.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente acerca da expedição do termo de penhora. -
13/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 17:10
Emissão da Relação
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11/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:26
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 12:01
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801288-62.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1.
Proceda-se à penhora do imóvel objeto da matrícula juntada às fls. 26.530 do CRI local, por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, c/c o art. 838, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 3.
No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário (item 4) ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 4.
Tendo em vista que o imóvel objeto da constrição é hipotecado (fls. 136, R-02/26.530), na esteira da jurisprudência do STJ, o exercício do direito legal de preferência independe do ajuizamento da execução pelo credor hipotecário, podendo ser exercido nos presentes autos de execução ajuizada por terceiro. 5.
Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 6.
Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias. -
03/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 07:33
Emissão da Relação
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03/02/2025 07:33
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 15:15
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801288-62.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1.
Indefiro a dilação de prazo requerida na petição retro, pois a determinação para a presentação da matrícula do imóvel foi exarada em 01/07/2024, sendo a parte credora devidamente intimada. 2.
Já tendo ocorrido a determinação da suspensão do feito, remeta-se ao arquivo. Às providências e intimações necessárias. -
15/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 10:06
Emissão da Relação
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13/10/2024 09:07
Informação do Sistema
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13/10/2024 09:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 14:32
Proferida decisão interlocutória
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06/09/2024 16:56
Desapensado do processo número do processo
-
02/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:49
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801288-62.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. 1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. 2.
Decorido in albis o prazo, tornem ao arquivo provisório, nos termos o item 2 e seguintes da decisão de fls. 12/123. Às intimações e providências necesárias. -
02/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 07:54
Emissão da Relação
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02/07/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 05:20
Emissão da Relação
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26/04/2024 12:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2024 06:31
Emissão da Relação
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01/04/2024 18:14
Prazo em Curso
-
01/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 04:50
Emissão da Relação
-
19/03/2024 04:50
Prazo em Curso
-
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 05:08
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:54
Juntada de Informações
-
11/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 04:44
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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20/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 03:37
Emissão da Relação
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17/10/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
18/09/2023 07:20
Prazo em Curso
-
11/09/2023 15:20
Informação do Sistema
-
11/09/2023 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
21/08/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 07:08
Prazo em Curso
-
17/08/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 05:37
Prazo em Curso
-
27/07/2023 04:02
Prazo em Curso
-
26/07/2023 16:22
Prazo em Curso
-
26/07/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 03:49
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2023 11:40
Autos preparados para expedição
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13/07/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 04:36
Emissão da Relação
-
13/07/2023 04:36
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 13:17
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2023 06:21
Conclusos para despacho
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27/06/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2023 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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