TJMS - 0801021-10.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:49
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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24/06/2025 08:53
Prazo em Curso
-
24/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0801021-10.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Benedito Varela - Reqdo: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a. - Intimam-se as partes acerca da manifestação do perito de fls. 632/634, devendo a parte requerida efetuar o depósito do valor proposto, na subconta destes autos, em 15 dias. -
19/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 17:03
Emissão da Relação
-
28/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:12
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0801021-10.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Benedito Varela - Reqdo: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a. - 1.
Considerando que não há preliminares a serem analisadas e nem nulidades a serem sanadas, declaro o processo saneado. 2.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual recairá a dilação probatória, a distância atual da cerca até o centro da faixa de domínio da rodovia, sendo questão de direito se ela se encontra ou não dentro dos limites da faixa de domínio da requerida, de maneira que autorize ela a mover as cercas do requerente de lugar. 2.1.
Nesse sentido, verifico a dispensabilidade da prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, porquanto em nada vai contribuir para provar a localização atual da cerca.
Portanto, indefiro a prova oral pretendida pelo requerido. 2.2.
Quanto ao requerimento do autor, de elaboração de auto de constatação, indefiro a prova pretendida, porquanto a distância que a cerca se encontra do centro da faixa de domínio, será verificada por perito técnico, dispensando a atuação do oficial de justiça. 3.
Considerando que a largura da faixa de domínio é variável ao longo das rodovias, de acordo com o projeto geométrico definido para a sua construção, defiro o requerimento do autor, no sentido de determinar que a requerida apresente o Projeto Geométrico definido para construção da rodovia BR-158, especificamente no trecho discutido (km 3 a 6, em frente ao setor industrial da cidade de Cassilândia/MS). 3.1.
Portanto, intime-se o requerido, para que, em 5 dias, apresente nos autos o Projeto Geométrico definido para construção da rodovia BR-158, especificamente no trecho discutido (km 3 a 6, em frente ao setor industrial da cidade de Cassilândia/MS), nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil. 4.
Quanto ao pleito do requerido, de realização de prova pericial, verifico a indispensabilidade do referido meio de prova, porquanto o perito dispõe de conhecimento técnico, bem como de recursos tecnológicos suficientes para entrega do resultado de fato. 4.1.
Portanto, defiro a realização de prova pericial, a fim de que, no laudo, o perito indique a localização exata da cerca da propriedade imóvel do requerente; qual a distância entre o centro da faixa de domínio da rodovia e a cerca da propriedade do requerente; se a referida cerca encontra-se dentro ou não da faixa de domínio da rodovia, conforme Projeto Geométrico a ser eventualmente apresentado pelo requerido; responda outros quesitos, eventualmente, apresentados pelas partes. 4.2.
Para a realização da perícia, com a finalidade acima, nomeio o IPC para indicação de profissional especialista em engenharia de rodovias, o qual deve ser cientificado da nomeação, e, caso aceite o encargo, apresentar proposta de honorários, em 30 dias. 4.3.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, intime-se o requerido para efetuar o depósito do valor proposto, na subconta destes autos, em 15 dias, bem como indicar assistente(s) técnico(s) e quesitos, observando-se os limites dos pontos controvertidos. 4.4.
Dê-se vista ao autor, para no prazo comum de 15 dias, indicar assistente(s) técnico(s) e quesitos, observando-se os limites dos pontos controvertidos. 4.5.
Comprovado o depósito dos honorários e apresentados os quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem previamente intimadas, podendo o perito, por ocasião do inicio da perícia, levantar 50% do valor depositado. 4.6.
Concedo, desde já, o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo pericial em juízo. 4.7.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem alegações finais. -
20/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:17
Emissão da Relação
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2025 01:28
Despacho Saneador
-
10/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 07:13
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0801021-10.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Benedito Varela - Reqdo: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 09:35
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:09
Despacho Saneador
-
21/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:58
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 18:19
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 17:51
Prazo em Curso
-
10/10/2024 12:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 12:36
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 15:56
Emissão da Relação
-
17/09/2024 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS) Processo 0801021-10.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Benedito Varela - Reqdo: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a. - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 123. -
08/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 16:36
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 17:41
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 12:30:00, 1ª Vara.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS) Processo 0801021-10.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Benedito Varela - Reqdo: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a. - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. -
05/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 16:20
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:20
Prazo em Curso
-
11/07/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 15:49
Tutela Provisória
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10/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:19
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 13:14
Emissão da Relação
-
12/06/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/06/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/06/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:54
Retificação de Classe Processual
-
06/06/2024 12:53
Retificação de Classe Processual
-
05/06/2024 11:02
Informação do Sistema
-
05/06/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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