TJMS - 0853898-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
-
12/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:11
Expedição de "tipo de documento".
-
31/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853898-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Melo Andrade Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral do apelante.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:36
Não-Provimento
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28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:54
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 13:04
Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:37
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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