TJMS - 0000127-70.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:52
Arquivado Provisoriamente
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19/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
I - Indefiro os pedidos formulados pela parte autora/credora, visando a expedição de alvará para levantamento do valor das "astreintes" executadas nos autos, formulado às f. 141/146 e reiterado às f. 147/154.
Isto porque, por expressa disposição legal, "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte", conforme estabelece o artigo 537, § 3º, do CPC: "Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. (...) § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte." No caso concreto, observa-se que a ação principal, em que foi fixada a multa cominatória, sequer foi julgada.
Assim, o valor deve permanecer depositado nos autos (cumprimento provisório de sentença) até o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Desse modo, aguarde-se, em arquivo provisório, até o julgamento e trânsito em julgado da sentença da ação principal, em apenso. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:30
Emissão da Relação
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13/06/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:34
Informação do Sistema
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28/03/2025 16:54
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 15:37
Emissão da Relação
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30/01/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 16:16
Rejeição
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14/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0000127-70.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - Vistos, etc...
Intime-se o advogado da parte executada/impugnante, subscritor do petitório de f. 29/43 (Dr.
Gustavo Antônio Feres Paixão), para regularizar sua representação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
I-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 21:17
Emissão da Relação
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07/10/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 07:02
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 95502/RJ), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0000127-70.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Heraldo de Araujo Camargo - Reqdo: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 29/45. -
05/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 07:13
Emissão da Relação
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12/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 08:36
Emissão da Relação
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24/04/2024 13:25
Documento Digitalizado
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17/04/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:04
Informação do Sistema
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16/04/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:56
Documento Digitalizado
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16/04/2024 14:52
Documento Digitalizado
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16/04/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 14:52
Documento Digitalizado
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16/04/2024 14:49
Apensado ao processo numero do processo
-
16/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/04/2024 14:49
Redistribuição de Processo - Saída
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16/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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