TJMS - 1400975-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400975-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Edson Ribeiro Marques Gonçalves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
TUTELA PROVISÓRIA - RESTABELECIMENTO DE CONTA NO APLICATIVO UBER - REJEITADA - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO DIREITO CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO PARA ANÁLISE DA CONDUTA DA REQUERIDA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a relação travada entre empresa e motorista de aplicativo, é regida pelo direito civil e caracteriza contrato de prestação de serviços.
Diante da relativa liberdade contratual conferida aos particulares, no âmbito das relações privadas, para análise da suposta conduta ilícita da requerida (Uber) em relação ao desligamento do requerente, é imprescindível a juntada do contrato celebrado entre as partes, o que não foi feito nos autos, razão pela qual não há se falar em concessão de tutela provisória para restabelecimento da conta do motorista perante o aplicativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400975-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Edson Ribeiro Marques Gonçalves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Conclusão: Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/02/2023 06:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:20
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400975-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Edson Ribeiro Marques Gonçalves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 08:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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