TJMS - 0814162-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:18
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2025 13:17
Documento Digitalizado
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08/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:47
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239096, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 10:13
Emissão da Relação
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08/04/2025 19:08
Prazo em Curso
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08/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 15:27
Outras Decisões
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07/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:50
Prazo em Curso
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18/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:47
Processo Reativado
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12/03/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:53
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em data
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30/01/2025 14:08
Prazo em Curso
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28/01/2025 14:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814162-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Barros de Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PRESENTE FEITO promovido por Marisa Barros de Oliveira, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para acolher a preliminar de coisa julgada suscitada pelo requerido, excluindo do feito os pedidos referentes ao período anterior à data de 12/2020, conforme fundamentação supra.
Por sua vez, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marisa Barros de Oliveira, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 39/92, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 13:58
Emissão da Relação
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09/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:04
Registro de Sentença
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09/12/2024 14:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/12/2024 18:58
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2024 13:13
Prazo em Curso
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02/08/2024 04:41
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814162-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Barros de Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/07/2024 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 16:30
Emissão da Relação
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31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:49
Expedição de Carta.
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25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/06/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:36
Autos preparados para expedição
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20/06/2024 16:13
Informação do Sistema
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20/06/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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