TJMS - 0812398-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 23:05
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Helder Kanamaru (OAB 111887/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0812398-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo civil, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida ao ressarcimento de: a) R$2.080,00 (dois mil e oitenta reais) referente à indenização paga pela parte requerente ao segurado Adriano Secundo da Silva, aos 04/01/2024; b) R$4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais) referente à indenização paga pela parte requerente ao segurado Marco Fabio Triz Longhi, aos 08/01/2024; c) R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) referente à indenização paga pela parte requerente ao segurado Gidivaldo Pedro da Silva, aos 04/01/2024; d) R$5.463,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais) referente à indenização paga pela parte requerente ao segurado Aredias Aluciano de Alencar, aos 15/01/2024; e, e) R$4.649,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais) referente à indenização paga pela parte requerente ao segurado Robson Antonio Alcova, aos 02/01/2024.
As quantias serão acrescidas com juros de mora simples de 1% ao mês da citação (CC, art. 405), ante a sub-rogação da seguradora em todos os direitos dos consumidores/segurados (CC, art. 786), mais correção monetária pelo IGPM de cada desembolso (indenização), conforme pagamentos realizados (f. 41, 74, 102, 12 e 143 - Súmula 43) ambos até 27/8/2024, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE (CC, parágrafo único do art. 389) e os juros serão calculados conforme a taxa legal (CC, art. 406).
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da indenização, notadamente pelo julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Helder Kanamaru (OAB 111887/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0812398-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0812398-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
01/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:12
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 14:16
de Conciliação
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21/06/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 17:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
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11/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:49
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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