TJMS - 0800665-07.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:36
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação.
Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. -
05/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:07
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:27
Registro de Sentença
-
02/09/2025 17:27
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 13:23
Prazo em Curso
-
06/03/2025 13:22
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 19:27
Prazo em Curso
-
28/02/2025 19:26
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:35
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 13:11
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 17:48
Prazo em Curso
-
19/02/2025 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 17:47
Emissão da Relação
-
15/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 14:29
Prazo em Curso
-
06/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800665-07.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Salles Reis - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora do teor da certidão do oficial de justiça às fls. 368, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) informe seu endereço atualizado completo. -
01/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 17:34
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:58
Prazo em Curso
-
30/10/2024 14:13
Juntada de NULL
-
28/10/2024 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 08:18
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800665-07.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Salles Reis - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação do teor da manifestação do perito indicando nova data para o ato (fls. 362).
DATA: 18/11/2024 HORÁRIO: 18h40 LOCAL: Forum de Três Lagoas/MS.
Rua Zuleide Perez Tabox, 1.109.
Centro.
Três Lagoas/MS. -
16/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:58
Prazo em Curso
-
15/10/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 09:23
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 21:32
Emissão da Relação
-
23/09/2024 21:31
Autos preparados para expedição
-
21/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 22:19
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 12:48
Prazo em Curso
-
23/08/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 12:16
Prazo em Curso
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:41
Prazo em Curso
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800665-07.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Salles Reis - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Decisão de fls. 343/344. "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas.
Quanto a preliminar de prescrição, esta depende de prova da ciência inequívoca do segurado quanto a invalidez permanente, o que não restou comprado até o momento, razão pela qual postergo a análise da preliminar para momento posterior a instrução probatória.
A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista.
Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor.
Int." -
02/08/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 03:47
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:30
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 04:26
Processo Reativado
-
12/06/2024 04:24
Emissão da Relação
-
07/06/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/04/2024 12:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2024 16:08
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2024 17:09
Prazo em Curso
-
19/02/2024 23:08
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 12:52
Emissão da Relação
-
29/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
19/12/2023 04:35
Prazo em Curso
-
18/12/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 13:19
Emissão da Relação
-
14/12/2023 23:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:22
Registro de Sentença
-
14/12/2023 23:22
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
15/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:05
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 09:16
Emissão da Relação
-
10/08/2023 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 13:35
Outras Decisões
-
25/07/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 04:41
Prazo em Curso
-
18/05/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 13:22
Emissão da Relação
-
16/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 04:21
Prazo em Curso
-
08/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 14:30
Emissão da Relação
-
04/05/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 21:04
Prazo em Curso
-
26/04/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 13:56
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:41
Prazo em Curso
-
20/04/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 13:58
Prazo em Curso
-
24/02/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 11:56
Emissão da Relação
-
24/02/2023 11:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2023 11:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2023 11:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2023 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2023 14:14
Prazo em Curso
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23/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
23/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/02/2023 13:57
Prazo em Curso
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06/02/2023 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2023 14:07
Recebida petição inicial
-
02/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
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28/01/2023 07:03
Informação do Sistema
-
28/01/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/01/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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