TJMS - 0801225-12.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
19/08/2025 16:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
15/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:35
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:14
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 13:37
Prazo em Curso
-
14/07/2025 11:58
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:09
Juntada de NULL
-
08/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:29
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:55
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:05
Prazo em Curso
-
23/06/2025 08:59
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:10
Determinada localização de endereço (convênios)
-
07/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2025 10:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2025 09:10
Prazo em Curso
-
31/12/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0801225-12.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pts - Truck Mecânica Hidráulica e Locações Ltda - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.87. -
16/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 16:19
Emissão da Relação
-
30/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/11/2024 14:06
Prazo em Curso
-
25/11/2024 13:25
Juntada de NULL
-
13/11/2024 13:19
Prazo em Curso
-
12/11/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/10/2024 14:32
Prazo em Curso
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18/10/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 09:10
Expedição em análise para assinatura
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11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:32
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0801225-12.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pts - Truck Mecânica Hidráulica e Locações Ltda - Exectdo: A.
B.
Leal Junior Ltda - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca de devolução do aviso de recebimento negativo de fl. 69. -
08/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
27/09/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 08:11
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0801225-12.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pts - Truck Mecânica Hidráulica e Locações Ltda - Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (art. 827, § 1º, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (art. 830, CPC), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (art. 829, § 2º, CPC).
Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (art. 842, CPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 231, II, e 915, do CPC), não tendo estes efeito suspensivo (art. 919, CPC), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução (§ 1º), tudo após decisão deste Juízo.
O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (§ 4º, I).
No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (§ 4º, II).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se e intimem-se. -
09/09/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 11:19
Prazo em Curso
-
09/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 11:43
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 10:07
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2024 07:55
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0801225-12.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pts - Truck Mecânica Hidráulica e Locações Ltda - Exectdo: A.
B.
Leal Junior Ltda - Intimação do r. despacho de fl. 45: "Defiro o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas mensais.
Com o recolhimento da primeira, tornem os autos conclusos para decisão inicial.
Int." -
02/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:58
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:56
Parcelamento de Custas Iniciado
-
01/08/2024 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 15:59
Emissão da Relação
-
29/02/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/02/2024 15:08
Informação do Sistema
-
09/02/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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