TJMS - 0854967-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854967-80.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fábio Aparecido Correia da Silva - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Sentença de fls. 250: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
31/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854967-80.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fábio Aparecido Correia da Silva - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Despacho de fls.237: Acerca da petição e documentos de f. 231/236, manifeste-se o subscritor de f. 223/224 em dez dias. -
11/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854967-80.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fábio Aparecido Correia da Silva - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - I - Procedam-se as devidas anotações, junto ao SAJ, conforme informações de f. 223/226.
II - Após, intimem-se os antigos patronos do autor, Dr.
Jean Romy de Oliveira Júnior e Dr.
Jean Romy de Oliveira para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca da petição de f. 223/224, especialmente quanto ao pedido da expedição do alvará. -
15/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0854967-80.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, R$ 1.717,80 -
28/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:59
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854967-80.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fábio Aparecido Correia da Silva - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, tida como plenamente a satisfeita a pretensão exibitória em debate nos autos com a exibição da prova documental ressaltando que esta já fora devidamente acostada aos autos pela parte requerida.
Por fim, tem-se que o réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer à parte autora os documentos pleiteados, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação deexibiçãodedocumentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Neste sentido, tem-se: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de interesse processual seria decretada caso o réu tivesse apresentado os documentos pela via administrativa, tal como solicitado pelo autor; como não o fez, mostra-se a presente ação útil e necessária para alcançar a tutela pretendida.
II - O réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia do contrato bancário firmado, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. (TJMS.
Apelação Cível n. 0819964-98.2021.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 15/08/2023, p: 17/08/2023).
Assim, condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), visto que a ação de produção antecipada de provas não tem conteúdo econômico aferível e a fixação do valor da causa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra elevada e não condizente com a natureza da ação. -
01/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
16/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 22:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 22:07
Recebidos os autos
-
11/12/2022 22:06
Decisão ou Despacho
-
06/12/2022 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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