TJMS - 0817524-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0817524-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Brito Rodrigues - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados Leonardo Brito Rodrigues, nesta ação de obrigação de fazer c/c danos morais com pedido de tutela antecipada de urgência, movida em relação a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar o requerente no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
10/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:17
Homologada a Transação
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28/01/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 14:38
de Instrução e Julgamento
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13/10/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:33
de Conciliação
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06/09/2024 16:22
de Instrução e Julgamento
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30/08/2024 13:13
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0817524-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Brito Rodrigues - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
07/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:05
de Instrução e Julgamento
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05/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0817524-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Brito Rodrigues - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o documento indicado na p. 36.
Sem prejuízo, para melhor esclarecimento dos fatos analisados, e também em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o requerido pelo meio mais rápido encontrado pela serventia (exceto expedição de carta por via de correio com AR, o que faz impossível o cumprimento do prazo) para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.
Com a manifestação, com o decurso do prazo, ou com a impossibilidade do uso de meios digitais, tornem os autos conclusos. -
30/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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