TJMS - 1400930-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:49
Baixa Definitiva
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11/04/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 07:30
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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16/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400930-23.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Agravado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB: 126906/MG) Advogado: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB: 150225/MG) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E APÓLICE DE SEGURO - DESCABIMENTO - DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
II - No caso, não há determinação legal e nem jurisprudencial para que o segurado apresente requerimento administrativo prévio e apólice de seguro para que possa propor ação de cobrança de indenização securitária no caso de seguros privados.
Dessa forma, tais documentos não são essenciais à propositura da ação, devendo ser assegurado o respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal.
III - Recurso conhecido e provido, para que o feito tenha prosseguimento com o recebimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/03/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 16:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:17
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400930-23.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Agravado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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