TJMS - 0800088-66.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:44
Arquivado Provisoriamente
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14/07/2025 10:03
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:46
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:14
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 18:42
Emissão da Relação
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23/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:48
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
-
01/11/2024 15:01
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Foroni (OAB 4714/MS), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800088-66.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Leonardo Centenaro Foroni - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 146-147: "1-) DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 1.4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 1.5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 2-) DEFIRO o pedido para realização de busca no Sistema RENAJUD, com o objetivo de efetuar a pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema disponibilizado pelo Denatran. 3-) DEFIRO o pleito de pesquisa junto ao INFOJUD para que venham aos autos as declarações de imposto de renda do devedor referentes aos últimos 03 (três) anos.
Por se tratar de informações sigilosas, DECRETO o segredo de Justiça.
Com a juntada do resultado, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
Ressalto, desde já, que eventual pedido de penhora sobre determinado bem arrolado nas mencionadas declarações, deverá vir acompanhado da respectiva matrícula no caso de imóvel e/ou indicar a localização no caso de móvel. 4-) DEFIRO o pedido formulado para decretar a indisponibilidade dos bens de propriedade da parte executada, até o valor do crédito exequendo, consoante requerimento formulado.
COMUNIQUE-SE a serventia junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5-) DEFIRO o pedido para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud." bem como informações SISBAJUD de fl. 148-153. -
31/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:56
Emissão da Relação
-
23/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:36
Prazo em Curso
-
11/10/2024 09:12
Documento Digitalizado
-
11/10/2024 09:11
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Foroni (OAB 4714/MS), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800088-66.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Leonardo Centenaro Foroni - intima-se a parte ativa para que, no prazo legal, junte aos autos demonstrativo atualizado da dívida, acrescida de multa, bem como ofereça indicação de bens passíveis de penhora. -
02/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:05
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
-
12/07/2024 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
11/07/2024 13:14
Prazo em Curso
-
11/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 12:07
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 12:46
Emissão da Relação
-
14/06/2024 12:37
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 15:57
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 14:48
Emissão da Relação
-
07/05/2024 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:20
Registro de Sentença
-
06/05/2024 16:56
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
21/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:11
Juntada de Informações
-
05/02/2024 17:33
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 14:09
Emissão da Relação
-
01/02/2024 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
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22/06/2023 16:04
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 16:45
Emissão da Relação
-
14/06/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
08/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 12:29
Emissão da Relação
-
06/06/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/03/2023 15:52
Prazo em Curso
-
13/03/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 23:04
Emissão da Relação
-
16/02/2023 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 18:56
Prazo em Curso
-
26/08/2022 18:27
Juntada de NULL
-
26/08/2022 18:27
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 15:25
Prazo em Curso
-
05/07/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2022 07:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 01/07/2022.
-
01/07/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2022 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2022 18:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2022 18:13
Emissão da Relação
-
17/05/2022 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 11/04/2022.
-
11/04/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2022 18:27
Emissão da Relação
-
09/02/2022 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/01/2022 16:11
Informação do Sistema
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19/01/2022 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/01/2022 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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