TJMS - 0802733-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor dos comprovantes de aviso de recebimento negativos de f. 222-223, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
22/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 17:14
Processo Reativado
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Bruno Vinicius Marques Holanda - réu-revel, Luiz Cesta Básica - réu-revel Processo 0802733-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bruno Vinicius Marques Holanda, Luiz Cesta Básica - PRAZO PARA OS REQUERIDOS REVÉIS - SENTENÇA (f. 185-189): "Neste cariz, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido das autoras Yasmin Ayumi Oshiro e Rosana Midori Oshiro, condenando as partes rés Bruno Vinícius Marques Holanda e Luiz Cesta Básica ME, solidariamente, ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 886,96 (oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), atualizado pelo IGP-M/FGV, a partir da data do acidente (22/11/2023), e acrescido de juros da mora de 1% ao mês, a partir da citação (01/07/2024).
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora Yasmin Ayumi Oshiro, condenando os réus Bruno Vinícius Marques Holanda e Luiz Cesta Básica ME, solidariamente, ao pagamento dos danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IGP- M/FGV a partir da data do arbitramento, bem como juros moratórios de 1% ao mês, calculados a partir do evento danoso (22/11/2023).
Para ambas as condenações, em danos materiais e morais, pontuo que, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (01/09/2024), a correção monetária adotará o IPCA/IBGE (inteligência do art. 389, do CC), e os juros moratórios serão computados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (inteligência do art. 406, §1º, do CC).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais requerido pela autora Rosana Midori Oshiro.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido das autoras em relação à ré Amanda Alves de Carvalho.
Condeno os réus Bruno e Luiz Cesta Básica ME ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte autora, estes em valor equivalente a 10% do valor da condenação e atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento (publicação da sentença), incidindo também juros moratórios, os quais serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária a partir de tal data, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais, em razão de sua sucumbência em parte do pedido, ficando a cobrança diferida pelo prazo legal em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Deixo de condenar a parte autora em honorários em favor da ré Amanda em razão de que, embora o pedido contra si tenha sido improcedente, tenho que foi a própria ré que deu causa a seu ingresso no processo, não tomando as medidas administrativas necessárias para transferência do veículo.
Publicada em audiência.
Saem os presentes intimados." -
19/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS), Bruno Vinicius Marques Holanda - réu-revel , Luiz Cesta Básica - réu-revel Processo 0802733-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin Ayumi Oshiro, Rosana Midori Oshiro - Réu: Bruno Vinicius Marques Holanda, Luiz Cesta Básica - Decisão de fls.161/165: Vistos em Saneador.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito proposta por Yasmin Ayumi Oshiro, qualificada nos autos, em face de Bruno Vinicius Marques Holanda, Amanda Alves de Carvalho e Luiz Cesta Básica-ME, igualmente qualificados, por meio da qual a parte requerente pretende seja a parte requerida condenada ao pagamento do valor de R$ 886,96 (oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), a título de danos materiais e da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referentes à indenização por danos morais.
Alega a requerente que no dia 22 de novembro de 2023, por volta das 08h50min, quando transitava pela Rua Oliveira Marques, foi surpreendida com o veículo Fiat Uno Mille Economy, placas ETY-1C93, que não obedeceu a placa de PARE existente, não respeitando a preferência dos veículos que transitavam na via.
Alega que em razão do sinistro sofreu lesões corporais e prejuízos materiais.
Destaca que faz jus ao recebimento do valor de R$ 886,96 (oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), a título de danos materiais e da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referentes à indenização por danos morais.
Despacho de f. 79-80, que concedeu a gratuidade judiciária à parte autora e determinou a citação da parte requerida.
Contestação apresentada pela requerida Amanda Alves de Carvalho às f. 130-138, a qual alega, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam.
No mérito, alega fato de terceiro e ausência de nexo causal.
Impugnação à contestação às f. 147-152, na qual a parte autora rechaça as preliminares invocadas.
No mérito, ratifica as alegações deduzidas na inicial.
Instadas à produção de outras provas (f. 153), a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, ao passo que a requerida Amanda pugnou pela produção de prova testemunhal. É o relatório.
DECIDO Verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
Questões Processuais Pendentes Da Ilegitimidade Passiva Ad Causam Invocada pela Requerida Amanda Alves de Carvalho A legitimidade jurídica, ao lado das demais condições da ação (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), é investigada no plano abstrato, quando, então, se analisa, num primeiro momento, tão somente se, de acordo com a narrativa feita na petição inicial, a suposta relação jurídica entre as partes é suficiente para submeter uma delas à vontade da outra.
Ausente esta possibilidade, extingue-se o processo, sem resolução de mérito.
Contudo, evidenciada esta possibilidade, a ação segue seu curso até que, após regular instrução, sobrevenha sentença acolhendo ou não a pretensão autoral, acaso tenha logrado provar ou não o fato constitutivo de seu direito.
A investigação das condições da ação submete-se ao crivo de Teoria da Asserção.
Ao tratar da questão da legitimidade das partes, José Carlos Barbosa Moreira, leciona "O exame da legitimidade, pois como o de qualquer das condições da ação – tem de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui a res in judicio deducta.
Significa isso que o órgão judicial, ao apreciar a legitimidade das partes, considera tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou.
Tem ele de raciocinar como que admita, por hipótese, e em caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião própria o juízo de mérito a respectiva apuração, ante os elementos de convicção ministrados pela atividade instrutória." Dessa forma, afasto a preliminar suscitada.
Pontos Controvertidos: a) se o acidente ocorrido no dia 22 de novembro de 2023, por volta das 08h50min, ocorreu por culpa exclusiva da parte requerida; ou se, ao reverso, foi causado por ato da parte autora; b) se por ocasião do acidente, a autora sofreu danos morais e materiais a serem indenizados e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária do referido dano.
Deliberação de Provas: Da Produção da Prova Oral Pleiteada DEFIRO a produção das provas orais, consistentes na oitiva das testemunhas arroladas à f. 158.
A audiência será realizada no dia 15/04/2025, às 14h30min, presencialmente na sala de audiência deste juízo, localizada no endereço constante no rodapé deste despacho.
Em caso de suspeita ou confirmação de contágio pelo COVID-19, deverá entrar em contato com o número (67) 9973-8553 (das 12h às 18h), COM ANTECEDÊNCIA, para maiores orientações.
Caso se trate de parte ou testemunha residente em outra comarca, a audiência poderá, excepcionalmente, ser realizada pelo sistema de videoconferência.
Na data e no horário agendados, o participante deverá acessar o link Os requisitos mínimos para acompanhar a videochamada são os seguintes: webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior).
Smartphones que suportem ligações com áudio e vídeo também permitem acesso através de referidos navegadores, desde que instalando o aplicativo "Microsoft Teams", disponível na App Store (Iphone) ou na Play Store (Android).
Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:09
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:41
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS), Bruno Vinicius Marques Holanda - réu-revel , Luiz Cesta Básica - réu-revel Processo 0802733-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin Ayumi Oshiro, Rosana Midori Oshiro - Réu: Bruno Vinicius Marques Holanda, Luiz Cesta Básica - Despacho de fls.153:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0802733-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin Ayumi Oshiro, Rosana Midori Oshiro - Intimação do Autor para, no prazo legal, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO juntada nestes autos. -
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:39
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 18:00
de Conciliação
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0802733-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin Ayumi Oshiro, Rosana Midori Oshiro - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.106: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/10/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
05/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 15:24
de Conciliação
-
19/07/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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