TJMS - 0800070-05.2023.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800070-05.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Elza Pereira de Souza Araújo, Emanuel Pereira Araújo, Jonatam Pereira Araújo, Polyana Pereira Araújo - Intima-se o banco exequente para juntar aos autos os contratos vinculados ao presente feito. -
01/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800070-05.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Elza Pereira de Souza Araújo, Emanuel Pereira Araújo, Jonatam Pereira Araújo, Polyana Pereira Araújo - Autos em saneamento. 1.
Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo e, inexistem nulidades ou eventuais questões pendentes a serem supridas, de forma que declaro o feito saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) a verificação de excesso da taxa de juros bem como de outros encargos.
Com escopo dirimi-lo(s), defiro a produção de prova documental a ser realizada, intimando-se o banco exequente para juntar aos autos os contratos vinculados ao presente feito.
Quanto ao pedido de prova pericial, necessário primeiro verificar se houve excesso da taxa de juros, bem como se houve a cobrança indevida de outros encargos, se o caso, oportunamente será verificada a necessidade da prova pericial. 3.
Em relação ao ônus da prova, consigne-se que serão aplicadas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de consumo. Às providências.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800070-05.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Elza Pereira de Souza Araújo, Emanuel Pereira Araújo, Jonatam Pereira Araújo, Polyana Pereira Araújo - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
29/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:49
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/09/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800070-05.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Elza Pereira de Souza Araújo, Emanuel Pereira Araújo, Jonatam Pereira Araújo, Polyana Pereira Araújo - Ficam as partes intimadas acerca da audiência de conciliação designada para 25/09/2024, âs 12:30min, conforme certidão de fls. 200, a ser realizada por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
01/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 12:52
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 02:31
Decorrido prazo de parte
-
03/11/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
12/10/2023 17:26
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:40
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 18:39
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 20:01
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 04:11
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 12:57
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 07:29
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/02/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 20:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 17:20
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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