TJMS - 0803422-46.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:08
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:11
Emissão da Relação
-
28/08/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
"Vistos etc.
Ante o teor da certidão de fl. 212, chamo o feito à ordem e revogo a sentença de fl. 202.
Passo a nova determinação: Determino o desbloqueio da quantia constrita (fls. 187/188 e 213) em favor da parte exequente.
No mais, sequencie o feito, nos termos do despacho de fl. 171, direcionando a pesquisa via sistema Sisbajud ao executado Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen, conforme pretendido à fl. 179.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
26/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:28
Emissão da Relação
-
23/08/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 16:57
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 13:04
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:51
Registro de Sentença
-
28/07/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 11:35
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 18:02
Emissão da Relação
-
13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 12:22
Emissão da Relação
-
29/05/2025 20:08
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803422-46.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Policarpo Rodrigues da Silva Neto - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intime-se a parte exequente para que traga aos autos a planilha atualizada do débito e requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:02
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
07/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 18:11
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/04/2025 17:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0803422-46.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Policarpo Rodrigues da Silva Neto - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Fica o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado (pagamento do valor de R$ 7.691,63), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, fica arbitrado honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
04/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:32
Emissão da Relação
-
03/04/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 06:19
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0803422-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Policarpo Rodrigues da Silva Neto - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, podendo manifestarem-se, querendo, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
01/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:17
Emissão da Relação
-
31/03/2025 14:17
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 14:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803422-46.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB: 26296/DF) Apelado: Policarpo Rodrigues da Silva Neto Advogado: Daniele Silva Lamblém Tavares (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, não conheço do recurso por deserção, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803422-46.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB: 26296/DF) Apelado: Policarpo Rodrigues da Silva Neto Advogado: Daniele Silva Lamblém Tavares (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte recolher o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção do art. 1.007, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803422-46.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB: 26296/DF) Apelado: Policarpo Rodrigues da Silva Neto Advogado: Daniele Silva Lamblém Tavares (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/02/2025 16:00
Prazo em Curso
-
01/02/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
11/12/2024 06:09
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803422-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Policarpo Rodrigues da Silva Neto - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
10/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/12/2024 08:11
Emissão da Relação
-
04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Apelação
-
28/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 06:07
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0803422-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Policarpo Rodrigues da Silva Neto - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica e qualquer débito entre a parte autora e a parte requerida e, consequentemente, determinar a suspensão de qualquer descontos em benefício previdenciário de titularidade da parte autora, quanto aos débitos discutidos nestes autos.
Por conseguinte, confirmo a liminar de fls. 28/29; b) condenar a requerida a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPGM e juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença.
Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:51
Emissão da Relação
-
31/10/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:23
Registro de Sentença
-
31/10/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:03
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0803422-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Policarpo Rodrigues da Silva Neto - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. -
09/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 11:26
Emissão da Relação
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 06:12
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803422-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Policarpo Rodrigues da Silva Neto - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. -
02/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:17
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 16:56
Prazo em Curso
-
09/07/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 11:29
Emissão da Relação
-
22/05/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 14:57
Tutela Provisória
-
20/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:02
Informação do Sistema
-
20/05/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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