TJMS - 0809583-97.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:13
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 08:49
Prazo em Curso
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 10:59
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0809583-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Constancia Ferreira dos Santos Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da r. sentença de fls. 416: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 408/410).
Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 413/415).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 414.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
28/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 16:44
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:13
Registro de Sentença
-
25/04/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:36
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0809583-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Constancia Ferreira dos Santos Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 408/410. -
19/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:41
Emissão da Relação
-
05/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0809583-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Constancia Ferreira dos Santos Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
25/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 13:36
Emissão da Relação
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:14
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 18:24
Prazo em Curso
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2024 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/12/2024 19:24
Prazo em Curso
-
25/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 15:43
Emissão da Relação
-
21/11/2024 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/11/2024 13:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/11/2024 13:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2024 22:15
Prazo em Curso
-
20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 22:16
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 17:05
Emissão da Relação
-
23/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 16:15
Prazo em Curso
-
05/08/2024 06:51
Prazo em Curso
-
01/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:33
Emissão da Relação
-
17/07/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:38
Registro de Sentença
-
17/07/2024 14:38
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
08/05/2024 22:13
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 16:59
Emissão da Relação
-
02/05/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 16:02
Outras Decisões
-
30/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
03/04/2024 17:21
Prazo em Curso
-
03/04/2024 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 17:18
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 11:28
Prazo em Curso
-
26/02/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 11:44
Prazo em Curso
-
02/02/2024 08:36
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 08:14
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 07:44
Emissão da Relação
-
31/01/2024 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2024 18:08
Prazo em Curso
-
30/01/2024 18:07
Expedição de NULL.
-
30/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
29/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 17:23
Tutela Provisória
-
27/01/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 11:24
Informação do Sistema
-
07/01/2024 11:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805666-07.2022.8.12.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jackson Martins de Paula
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2022 10:05
Processo nº 0817042-18.2020.8.12.0002
Jairo Lopes do Nascimento
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2020 15:32
Processo nº 0806248-36.2024.8.12.0021
Aurelina Rocha Pereira
Futuro - Previdencia Privada
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 17:50
Processo nº 0002950-57.2019.8.12.0017
Ministerio Publico Estadual
Daniel Garcia da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2019 14:48
Processo nº 0802061-23.2016.8.12.0002
Gabriela Mazaron Curioni
Hospital Santa Rita LTDA.
Advogado: Leandro Luiz Belon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2016 16:24