TJMS - 0809306-81.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito Flor (OAB 190335/SP), Vinicius Valverde Menezes Pacheco Leal (OAB 62905/BA) Processo 0809306-81.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadir Francisca Guielebo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 386/400. -
02/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito Flor (OAB 190335/SP), Vinicius Valverde Menezes Pacheco Leal (OAB 62905/BA) Processo 0809306-81.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadir Francisca Guielebo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - REPUBLICA-SE APENAS PARA O REQUERIDO: Sentença de fls. 378/382. "(...) Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I." -
06/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:51
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito Flor (OAB 190335/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0809306-81.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadir Francisca Guielebo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 378/382. "(...) Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I." -
01/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 06:22
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:42
Outras Decisões
-
22/04/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 06:33
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 13:18
de Conciliação
-
21/03/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Tutela Provisória
-
19/12/2023 00:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 04:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 04:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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