TJMS - 0802871-57.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 08:51
Emissão da Relação
-
05/09/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 14:48
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
21/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0802871-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Maria da Silva - Réu: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios.
Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ.
REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017).
Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação.
Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência.
Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. -
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:23
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:22
Emissão da Relação
-
17/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
16/06/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 19:26
Outras Decisões
-
22/02/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:37
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0802871-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Maria da Silva - Réu: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 346/347. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
27/01/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 23:15
Emissão da Relação
-
07/01/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:36
Outras Decisões
-
06/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:29
Informação do Sistema
-
06/11/2024 17:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2024 06:29
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0802871-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Maria da Silva - Réu: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
01/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 11:36
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 15:19
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 13:32
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 11:53
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 13:51
Emissão da Relação
-
24/04/2024 13:50
Emissão da Relação
-
18/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 15:51
Prazo em Curso
-
02/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
02/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 14:04
Recebida petição inicial
-
01/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803784-85.2023.8.12.0017
Jose Daguimar de Oliveira
Aapb - Associacao de Aposentados e Pensi...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 17:25
Processo nº 0807948-46.2020.8.12.0002
Welliton da Silva Soares
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Raphael Menezes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2020 12:21
Processo nº 0804740-38.2022.8.12.0017
Amidos Yamakawa Agroindustrial LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano de Almeida Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 14:41
Processo nº 0802777-12.2024.8.12.0021
Lazara Moreira dos Santos Neta
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 20:20
Processo nº 0813402-70.2021.8.12.0002
Elson Ferreira da Silva Junior
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 11:05