TJMS - 0822251-29.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:57
INCONSISTENTE
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12/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822251-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Roger Leandro Araújo Gomes Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA AUTORA - MANTIDO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral' (AgInt no AREsp 1.481.435/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 10.9.2019) [...]" (AgInt no AREsp n. 1.690.037/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 14/12/2020.) A exibição de documentos somente é cabível quando houver: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e, c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ: Recurso Especial nº 1.349.453/MS (recurso repetitivo) (Tema 648).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:04
Inclusão em Pauta
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23/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:01
INCONSISTENTE
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822251-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Roger Leandro Araújo Gomes Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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