TJMS - 0802376-70.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:12
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802376-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Guida de Campos Minella Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA.
ELEMENTOS MÍNIMOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
Não há falar em extinção do feito por não ter sido cumprida a determinação de emenda à inicial, consubstanciada na juntada de documento indispensável à propositura da demanda, porquanto, in casu, a autora comprovou, por meio de outros documentos, a existência de relação jurídica entre as partes.
Torna-se, assim, insubsistente a sentença para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
04/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802376-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Guida de Campos Minella Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 03:17
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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