TJMS - 0801993-87.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:23
Certidão
-
18/09/2025 08:23
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/09/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801993-87.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela apelante em desfavor da apelada (f. 678-688).
Contra essa decisão, a apelante interpôs agravo interno perante o STJ (f. 691-699), ocasião em que juntou cópias de julgados proferidos em outros processos, envolvendo a apelante e terceiros (f. 700-755).
O recurso, contudo, foi desprovido (f. 688).
Certificou-se o trânsito em julgado perante a Corte Superior, com a consequente baixa dos autos (f. 690). À f. 576, o juízo de primeiro grau determinou o retorno dos autos a este Tribunal para reexame dos juros remuneratórios, em observância à suposta decisão do STJ constante às f. 719-723.
Ocorre que, como já esclarecido, a decisão de f. 719-723 não foi proferida nestes autos, em que litigam Crefisa e Geronço Silva Santana Filho, mas sim em demanda diversa (Crefisa e José de Oliveira), tendo sido juntada apenas como jurisprudência a subsidiar os fundamentos do agravo interno.
Diante disso, e considerando o trânsito em julgado, determina-se a baixa dos autos ao juízo de origem.
I.C. -
12/09/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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11/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801993-87.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2025. -
10/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:48
Distribuído por prevenção
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09/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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30/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801993-87.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:48
Outras Decisões
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06/02/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801993-87.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 15:54
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801993-87.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801993-87.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801993-87.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - TEMA 1.076 DO STJ - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a tese firmada pelo STJ no Tema 1.076, é possível o arbitramento dos honorários advocatícios em valor não inferior a 10% do valor atualizado da causa, devendo ser reformada a sentença que fixou os honorários por proveito econômico.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA DO BANCO CENTRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
Conquanto tenha a parte autora ajuizado outra ação contra a mesma instituição financeira, o contrato aqui discutido não é o mesmo.
Em tais situações, inexiste conexão, tampouco risco de decisões conflitantes, sendo facultativa a cumulação.
Se os juros remuneratórios contratados excedem em mais de três vezes a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que é a hipótese dos autos.
Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à compensação/restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros, com o afastamento dos encargos moratórios.
Não deve ser acolhido pedido para que o autor seja condenado ao pagamento integral das custas e dos honorários sucumbenciais, pois o contrato objeto de discussão foi revisionado diante da abusividade dos juros e foi acolhida a pretensão de restituição dos valores cobrados indevidamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Crefisa e deram parcial provimento ao apelo de Geronço, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801993-87.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Geronço Silva Santana Filho Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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