TJMS - 0801873-44.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 01:58
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 54305/PR), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 36537/SC) Processo 0801873-44.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elpidio Lemos Antônio - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intime-se as partes, acerca da Sentença de fls. 435, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por Elpidio Lemos Antônio em face de Banco Bradesco S/A e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, qualificados nos autos.
Como se vê às f. 434, o requerido quitou os valores devidos consoante postulado pelo autor, razão pela qual, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, considero solvida a obrigação e declaro extinto o feito, o que faço com fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, ficando, desde já autorizada a transferência do numerário, caso apresentados os dados bancários do autor.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", para se manifestar sobre o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais da verba principal no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá demonstrar que o valor do contrato já se encontra devidamente quitado.
A parte deverá ser advertida que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido formulado às f. 427.
Expirado o prazo sem oposição da parte autora, fica desde já determinada a expedição de alvará na forma requerida.
Tendo em vista que se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. -
28/01/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:59
Transitado em Julgado em data
-
25/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
25/01/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:08
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801873-44.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elpidio Lemos Antônio - Intime-se a parte autora sobre a manifestação da parte requerida de fls. 419-424. -
13/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801873-44.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elpidio Lemos Antônio - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intima-se a paret autora acerca da manifestação do executado às fls. 361/404, no prazo de 5 dias. -
04/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 16:41
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 18:15
Processo Reativado
-
25/09/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 18:03
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:54
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 54305/PR), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 36537/SC) Processo 0801873-44.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elpidio Lemos Antônio - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra os requeridos para: a) declarar inexistente a relação jurídica referente aos contratos denominados "BRADESCO AUTO/RE" e "BRADESCO SEG-RESID" e declarar ilegais as cobranças realizadas no benefício previdenciário da requerente ; b) condenar os requeridos, solidariamente, a restituir ao autor, na forma simples, os valores indevidamente cobrados, devendo a parcela ser atualizada pelo IGPM-FGV, desde a data do desconto e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); c) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (primeiro desconto Súmula 54, do STJ), e corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir da sentença.
A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal.
Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 08:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 19:26
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:49
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/02/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 09:33
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 16:18
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
26/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 07:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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