TJMS - 0801934-02.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801934-02.2023.8.12.0015/50004 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ariane Pereira da Silva Soares Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801934-02.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Pereira da Silva Soares - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
15/10/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Apelação
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03/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Apelação
-
23/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801934-02.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Pereira da Silva Soares - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, julgo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Revisional proposta pelo autor contra o requerido para declarar nulas as cláusulas contratuais que estabeleceram juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado praticado à época em que o contrato foi entabulado, devendo incidir sobre o negócio jurídico a taxa de juros anual de 89,55% e taxa de juros mensal de 5,47%.
Estabeleço que o valor efetivamente devido pelo requerente ao requerido seja encontrado por cálculo do contador e, se necessário, através de perícia judicial, extirpando-se da relação jurídica firmada, todos os valores que tenham sido obtidos pela adoção dos índices e fórmulas afastados nesta sentença, descontando-se todos os pagamentos efetuados pelo requerente.
Se após o desconto dos valores pagos pelo requerente for constatado crédito em seu favor e nenhum saldo devedor a ser liquidado, deverá o crédito ser atualizado pelo IGPM a partir de cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, para devida restituição de forma simples.
Em razão da sucumbência da parte requerida, com fundamento no art. 85, § 1º e §2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ela fica condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do proveito econômico.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
P.R.I. -
02/08/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:24
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:30
Expedição de Carta.
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26/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:20
Recebidos os autos.
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26/01/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 05:50:00, 2ª Vara.
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24/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:33
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
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24/11/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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