TJMS - 0802257-41.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0802257-41.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Machado da Rocha - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Teor do ato: Despacho fl. 148:""Verifica-se que o feito encontra-se sentenciado e que houve o trânsito em julgado em agosto de 2023 (f. 129).
O pedido de restituição do aparelho danificado, como uma omissão da sentença, somente foi efetuado em agosto de 2024, ou seja, um ano após o trânsito em julgado, de modo que a pretensão encontra-se atingida pela preclusão.
Diante disso, indefiro o pedido de f. 146-147 e determino o arquivamento do feito."" -
11/11/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:40
Processo Reativado
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23/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
16/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0802257-41.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Machado da Rocha - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Alex Machado da Rocha em face de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, resolvendo com mérito a lide, nos temos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para: condenar a Reclamada a pagar ao Autor a devolução do valor pago no celular de R$ 10.799,00 (dez mil, setecentos e noventa e nove reais), devendo observar a devida correção monetária pelo IGPM/FGV e de juros de 1% desde a citação; condenar a Reclamada ao pagamento referente aos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigido monetariamente, pelo IGPM-FGV, desde o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado, em virtude do que dispõe o artigo 55 da Lei n. 9.099, de 1995.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.---------
Vistos.
Homologo a sentença retro, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, arquivem-se. -
15/08/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
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15/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:33
Homologada a Transação
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07/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/04/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/05/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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25/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0802257-41.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Machado da Rocha - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
02/02/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
02/02/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/12/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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